Procon Municipal – Ingressos para casas noturnas devem ser alterados e proprietários devem se adequar a novas regras

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casas noturnasO  Procon Municipal esta orientando os proprietários de casas noturnas, estabelecimentos de lazer, cultura e entretenimento a disponibilizarem informações em ingressos e materiais publicitários, sobre alvarás de funcionamento e capacidade máxima dos locais de público nos locais.

De acordo com a portaria Nº 3083 de 25 de setembro de 2013, que entrou em vigor neste mês de janeiro, deve ser informado ao consumidor o número do alvará de funcionamento, o número do alvará contra incêndios com a data de validade de cada um. Além disso, na entrada do local do evento, deve estar visível a capacidade máxima de pessoas. Quem descumprir a determinação poderá pagar multa até R$ 6 milhões, ter o local interditado ou a suspensão do funcionamento

Desde novembro o Procon, em parceria com a Secretaria Municipal de Obras e o Corpo de Bombeiros do estado iniciaram visitas aos estabelecimentos de lazer, visando dar conhecimento aos seus proprietários sobre as disposições da Portaria. Para a diretora executiva do Procon Municipal, Maria Helena Veronese, a medida vai facilitar o trabalho de fiscalização da Prefeitura. “Estamos trabalhando para dar mais segurança as pessoas. O consumidor deve exigir seus direitos e caso isso não seja cumprido pode denunciar as irregularidades que encontrarem”, orientou.