Tortura de Iguatu: Justiça ouve três vítimas de tortura

1770

O crime de tortura foi constatado em laudos de lesões corporais realizados nas vítimas, que também foram ouvidas durante as investigações.

Aconteceu nesta terça-feira (3) às 9h, audiência de oitiva das testemunhas no Fórum Des. Boanerges de Queiroz Pacó em Iguatu, arroladas pelo Ministério Público no caso das denúncias de tortura.

Sob a presidência da juíza, Ana Carolina Montenegro Cavalcanti, foi realizada durante toda a manhã, duas vítimas foram ouvidas pela juíza, pelo MPE representando pelo promotor, Fernando Antônio Martins de Miranda, pelos advogados de defesa e de acusação.

Antes de a audiência ser iniciada, a juíza, Ana Carolina, comunicou à imprensa que por falta de espaço e um possível constrangimento pediu que os veículos de Comunicação aguardassem fora da sala de audiências.

Os acusados compareceram com seus respectivos advogados, apenas o acusado Theogenes Florentino, se ausentou por ter outro compromisso agendado e seu representante, Dr. Mario Leal acompanhou a audiência.

Das cinco vítimas apenas três se faziam presentes, as duas vítimas, o jornalista Vicente e Lucas de Queiroz, não foram intimados, os mesmos temendo mais torturas estão morando em Fortaleza.

As oitivas

O inicio da oitiva advogados de acusação e defesa, observaram que duas vítimas não foram intimados. As 14h a terceira vítima, foi ouvido, e após ser interrogado a juíza, Ana Carolina, foi cautelosa e decidiu adiar a audiência devido a ausência das outras vítimas, segundo alguns juristas, a decisão da juíza foi acertada, o Incidente processual, acontece, porém se continuasse e com o resultado da decisão a os advogados de defesa poderia pede a nulidade das oitivas.

As Vítimas responderam todas as perguntas e confirmaram que os acusados subtraíram , roupas, carteiras e celular.

Audiência foi suspensa obrigatoriamente, com designação imediata de que sejam intimadas as duas vítimas para nova data, chamando todas as vítimas, acusados e testemunhas presentes, esclarecendo o motivo da transferência e intimando todos da nova data.

As Fases Essenciais do Processo Penal

Em regra, o processo penal é composto por 4 fases essenciais:

– Aquisição da notícia do crime

– Inquérito

– Instrução

– Julgamento

vitimas de tortura

Uma das Vítimas chegou com uma camisa branca com a frase

“A maior cicatriz de um ex- torturado, É aquela que fica marcado para sempre em sua alma”.

Iguatu, 11/02/2010

Vítima mais aliviado

Hoje estou me sentindo mais tranquilo há quase sei anos quando tudo aconteceu perdi um pedaço de mim que levou minha felicidade meus sonhos, e ate mesmo minha vontade de vive, a justiça tarde mas quando Deus quer tudo se resolve e hoje estou mas confiante que tudo esta indo no caminho certo, estou muito seguro e quero ser novamente aquele jovem que sorria pra vida e que era cheios de sonhos. ‪#‎TORTURAMUDAAVIDADEUMSERHUMANO. Que a justiça seja feita e que isso nunca mas aconteça em Iguatu. DEUS ESTA EM SUAS MÃOS.

 

Relembre o caso

O fato aconteceu no dia 11 de fevereiro de 2010, às 23h30min. Os jovens distribuíam panfletos com uma denúncia feita pelo MPF (Ministério Público Federal) contra o prefeito do município, Agenor Neto (PMDB) e o deputado estadual, José Ilo, por fraudar 700 carteiras no seguro-desemprego, quando foram abordados pelos acusados.

A tortura: As Vítimas foram espancadas com capacetes, chutes e socos, depois foram levados para um terreno baldio, a dez quilômetros do centro de Iguatu, onde foram novamente espancados. As vitimas contaram que também os agressores queimaram e urinaram em seu rosto, além de gravarem e tirarem fotos de toda a tortura.

tortura 2

Os crimes

De acordo com o inquérito policial (065.2010), remetido à Justiça, os acusados foram indiciados nos artigos 129, 148 e 163, referentes à lesão corporal, sequestro/cárcere privado e dano triplamente qualificado do Código Penal Brasileiro (CPB).

As penas

Art. Lesão corporal de natureza grave- Pena – reclusão, de dois a oito anos.

Art, 148 Sequestro e cárcere privado.-Pena – reclusão, de dois a oito anos.

Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena – de 1 (um) a 6 (seis) meses de detenção ou multa.

Os acusados

O delegado na época Agenor Freitas também solicitou a prisão preventiva dos sete acusados: o sargento Francisco Assis Alves Bandeira (falecido), Cícero Santiago Alves de Lima, Francisco Itailton Neves, Theogenes Florentino, Francisco Aldemir Alves Amorim, Antonio Zilmar da Silva e Juliene Bernardo da Silva.

Autor/Fotos: Rogério Ribeiro