WhatsApp recorre na Justiça do Rio do bloqueio do serviço

789

Desembargador Távora poderá decidir sobre a suspensão até às 18 horas

O WhatsApp já entrou com mandado de segurança na Justiça do Rio para derrubar o bloqueio do serviço determinado pela juíza de fiscalização da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro Daniela Barbosa Assunção de Souza. O pedido está sob análise do desembargador José Roberto Lagranha Távora, que deve decidir sobre a retomada ou não do serviço até às 18 horas, quando se encerra seu expediente.
A magistrada carioca cobra da empresa que as mensagens trocadas por pessoas investigadas sejam desviadas em tempo real antes de ser implementada a criptografia, que impossibilita o acesso ao conteúdo. Oficialmente, o WhatsApp já disse que não pode “compartilhar informações às quais não tem acesso” e completou, em nota, que espera “ver este bloqueio suspenso assim que possível”.

O fundador do aplicativo, Jam Koum, disse em seu Facebook estar “chocado que, em menos de dois meses e após as pessoas e os legisladores brasileiros terem rejeitado o bloqueio, a história se repita”. Ele acrescentou que, “como antes, milhões de pessoas são cortadas de amigos, entes queridos, clientes e colegas simplesmente porque estão sendo solicitadas informações que não temos”.

Advogados criticaram a derrubada do serviço. Rony Vainzof, diretor da Fiesp e especialista em crimes cibernéticos, disse que a medida é “desproporcional”. Sobre a possibilidade aventada pela juíza carioca de interceptar as mensagens trocadas pelos investigados antes de serem criptografadas, Vainzof disse que só uma perícia judicial poderia constatar se tecnicamente é possível ou não.

— Lembro que o bloqueio é uma medida desproporcional ao fato, pois o interesse público prevalece. Por outro lado, a empresa precisa cumprir as determinações judiciais e viabilizar as investigações daqueles que utilizam as suas aplicações para finalidades ilegais — disse.

A juíza afirma que o Facebook, empresa dona do WhatsApp, foi notificado três vezes sobre a decisão para que fizesse interceptação de mensagens relativas a uma investigação em andamento, em sigilo, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Ainda de acordo com a magistrada, a empresa americana teria se limitado a responder, em inglês, que não arquiva e não copia mensagens compartilhadas entre os usuários.

Daniela, no entanto, cobra do WhatsApp que as mensagens trocadas sejam desviadas em tempo real antes de serem criptografadas. “Deve se registrar que o juízo não solicitou em momento algum o envio de mensagens pretéritas nem o armazenamento de dados, medidas estas que os responsáveis alegam não serem passíveis de cumprimento”, diz o texto da juíza.

Essa é a terceira vez que o WhatsApp sai do ar por determinação judicial. A Advocacia-Geral da União (AGU) já defende no Supremo Tribunal Federal (STF) que as decisões que suspenderam temporariamente o serviço se basearem em “interpretações equivocadas do Marco Civil da Internet”. Segundo a Advocacia-Geral, houveram “interpretações erradas da lei”.
Autor: Da redação com Roberta Scrivano/Foto: Divulgação