Uruburetama: audiência de instrução será amanhã (09/10)

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A primeira audiência de instrução e julgamento da denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) contra o médico e prefeito afastado de Uruburetama, José Hilson de Paiva, por crimes de assédio sexual e estupro, acontecerá na próxima quarta-feira (09/10), às 10h, no Fórum da Comarca (Av. Maj. Sales, 831).

Durante a audiência será ouvidas a acusação, defesa e testemunhas. Segundo o promotor de Justiça Marlon Welter, o acesso de populares ao Fórum será restrito e haverá reforço policial. Também se espera que o acusado seja ouvido amanhã. Ele encontra-se preso na Unidade Prisional Irmã Imelda Lima Pontes, em Aquiraz, e o Juízo da Comarca de Uruburetama deferiu pedido da defesa para que o réu seja interrogado através de videoconferência.

O caso  

A Promotoria de Justiça de Uruburetama apresentou uma denúncia à Justiça no dia 6 de agosto contra o médico em razão de condutas criminosas que feriram a dignidade sexual de, até o momento, duas vítimas naquele município.

A Promotoria de Justiça de Uruburetama apresentou uma denúncia à Justiça no dia 6 de agosto contra o médico em razão de condutas criminosas que feriram a dignidade sexual de, até o momento, duas vítimas naquele município.

Outra denúncia no mesmo teor contra Hilson de Paiva foi apresentada pela Promotoria de Cruz em 2 de agosto; e uma terceira foi protocolada em Uruburetama no dia 3 de outubro contra o médico e sua sobrinha, a vereadora Cristiane Cordeiro Paiva.

Exposição midiática

O processo tramita em segredo de justiça em obediência ao que reza o artigo 234 -B do Código Penal, sobre crimes contra a dignidade sexual. Tal previsão legal é fundamental para que as vítimas se sintam seguras e motivadas a delatar crimes sexuais sem receios quanto à exposição de sua identidade por conta do processo.

Portanto, há o entendimento de que em crimes sexuais, a exposição midiática do caso pode trazer consequências danosas para as vítimas do crime, razão pela qual buscou o legislador proteger o direito à intimidade, sobrepondo-o ao princípio da publicidade, como forma de evitar a revitimização. Nesse sentido, dispõem os artigos 5º, LX, e 93, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Autor: Da redação com ascom/foto: Ilustrada