Tribunal do Júri condena réu a 14 anos de prisão pelo assassinato de ex-companheira

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O conselho de sentença da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza condenou, durante a 1ª Sessão de Julgamento na tarde do dia 31/01/2019, o réu Anderson Silva Brito à pena de 14 anos de reclusão em regime fechado pelo assassinato da ex-companheira Kerly Karla Pereira. O crime ocorreu em 21/07/2009, na calçada próxima ao posto de saúde do bairro Presidente Kennedy. De acordo com o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Anderson Brito cometera crime de homicídio qualificado contra mulher vítima de violência doméstica e familiar.

 

Conforme os autos do processo, inconformado com a separação, o réu efetuou disparo de arma de fogo contra sua ex-companheira Kerly Karla Pereira. Durante a sessão, a defesa do acusado alegou que ele não pretendia matar a vítima, puxou a arma de fogo apenas para lhe fazer medo, e, de repente a arma disparou. Ocorre que ficou comprovado que a vítima era constantemente agredida moral e fisicamente pelo réu, o qual, três dias antes de matá-la, a ameaçou de morte com revólver. Kerly Pereira chegou a procurar a Delegacia de Defesa da Mulher e registrou um boletim de ocorrência, mas não solicitou medidas protetivas urgentes.

Na época em que o crime aconteceu, a vítima tinha um filho de três anos de idade com o acusado. Desde então, Anderson Brito não teve mais contato com a criança, em razão da perda do poder familiar ocasionada pelo delito. A criança, portanto, ficou órfão de mãe e de pai, ficando sob a guarda dos avós maternos. O promotor de Justiça atuante no caso afirmou, durante a sessão de julgamento, que a melhor forma de romper o ciclo de violência doméstica e familiar contra a mulher é por meio da denúncia com a solicitação de medidas protetivas urgentes.

Ainda ficou comprovado que a alegação de disparo acidental não tinha fundamento técnico, pela ausência de perícia, inclusive porque o acusado levou a arma consigo, não tendo sido apreendida pela polícia. Ademais, as testemunhas afirmaram que o acusado disparou contra a vítima, sendo infundada a alegação de disparo acidental. Apesar de crime de feminicídio ter sido criado apenas em março de 2015, o juiz reconheceu a circunstância agravante de que o acusado cometeu o crime em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Autor: Da redação com Ascom/Foto: divulgação