Tribunais já julgaram 40 mil ações de improbidade e de crimes contra a administração pública

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Número representa 33,83% da meta prevista para o ano

 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu nesta semana as informações atualizadas de todos os tribunais do País sobre o cumprimento da Meta 18, que estabelece o julgamento até o fim desse ano de todas as ações de improbidade e de crimes contra a administração pública distribuídas até 2011. De acordo com o levantamento, chega a 39.409 o número destes processos julgados pelos tribunais estaduais, federais e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O número representa 33,83% da meta prevista para o ano. Destes quase 40 mil processos, 155 foram julgados no Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR) O montante corresponde a 49,68% do alvo de 312 ações que devem ser julgadas até o dia 31 de dezembro de 2013. A meta alcançada pelo TJRR é superior a média nacional e a 13ª entre os 27 tribunais estaduais.

Segundo o CNJ, o desempenho está abaixo da expectativa para o mês de abril, que era cumprir 66,67% da meta. Restam em todo o País 77.081 processos a serem julgados até o fim do ano. Destes, 29.053 são ações de improbidade administrativa e 48.028 são de crimes contra a administração pública.

Entre os Tribunais Regionais Federais, apenas o TRF da 5ª Região cumpriu o esperado para o mês de abril. O índice de cumprimento da Meta 18 no TRF 5 chegou a 66,86% do número total de processos a serem julgados até o fim do ano, quando o esperado era de 66,67%. O TRF 5 abarca os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Na Justiça estadual, estão enquadrados na meta o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (98,77%), o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (91,91%), o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (87,26%) e o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (77,94%). Já os piores desempenhos foram observados nos tribunais de Justiça dos Estados do Piauí (4,96%) e Bahia (7%).

Meta 18 de 2013 – Identificar e julgar, até 31/12/2013, as ações de improbidade administrativa e ações penais:

Da redação com Thiago Vilarins (sucursal em Brasília)/Foto;divulgação