TJCE define novos critérios para pagar conciliadores que atuarão em processos da justiça gratuita

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou novo regramento sobre a remuneração de conciliadores e mediadores que atuam em processos de pessoas beneficiárias da gratuidade judiciária (consideradas pobres na forma da lei). A medida consta na Resolução nº 5/2019, analisada na sessão desta quinta-feira (04/04), sob a presidência do desembargador Washington Araújo.

De acordo com o documento, os profissionais precisam atuar em sessões pré-processuais (antes de o caso ser judicializado) ou processuais (após o ingresso da demanda na Justiça) nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). O profissional deve estar credenciado no Cadastro de Mediadores e Conciliadores mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além disso, obedecerá ao cadastro, com definição de datas e horários de atuação, definido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJCE e Cejuscs. O Judiciário estadual custeará a remuneração, nas situações citadas, que será o patamar básico da tabela de remuneração da Resolução nº 271/2018 do CNJ, que atualmente é de R$ 60,00 por hora trabalhada.

A quantia não poderá ultrapassar o valor da referência vencimental do cargo efetivo de nível superior dos quadros do Tribunal, que atualmente é de R$ 6.420,80.

A Resolução considera a imprescindibilidade dos conciliadores e mediadores para as audiências, o reconhecimento do direito à remuneração para esses profissionais e o estímulo aos métodos alternativos de solução consensual de conflitos, entre outros pontos. Leia mais informações clicando aqui.

SAIBA A DIFERENÇA

Conciliação: o conciliador interfere de forma mais direta e pode sugerir opções para solucionar o problema. A técnica é indicada para conflitos considerados objetivos, sem relacionamento duradouro entre as partes.

Mediação: o mediador facilita o diálogo entre os envolvidos para que eles cheguem ao acordo. A medida é recomendada para conflitos subjetivos, com existência de relacionamento entre as pessoas.

Autor: Da redação com ascom/Foto: Ascom