Teresa anuncia pacote de medidas para facilitar emissão do alvará

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Em menos de três meses à frente da administração municipal, a prefeita Teresa Surita está resolvendo um dos maiores problemas da capital: a emissão do alvará ou licença de funcionamento para estabelecimentos comerciais. Nesta terça-feira (19), ela anunciou, em entrevista coletiva, as medidas adotadas para normatizar e desburocratizar o processo de obtenção do documento, facilitando a regularização dos estabelecimentos comerciais da capital. 

Atualmente, a Prefeitura tem 24.416 cadastros de empresas e empreendedores individuais ativos. Desse total, 12.812 são prestadores de serviços. Os dois grupos representam o público alvo deste trabalho. Teresa destacou que o setor é um dos que mais contribui para a economia do Município, gerando postos de emprego e divisas com a arrecadação de tributos e impostos.

“Verificamos que o processo para um empresário obter o alvará emperrava em uma série de situações. Agora, apresentamos esse pacote de medidas que irão facilitar a vida do empresário e garantir a segurança da população, contribuindo para o desenvolvimento econômico da nossa cidade. Estamos modernizando e normatizando todo o procedimento para a legalização da atividade comercial, evitando que os processos fiquem parados. Até o final deste ano, teremos um novo cenário na nossa capital”, explicou a prefeita.

 

A revisão dos procedimentos para emissão do alvará foi uma das primeiras ações da sua nova gestão. O trabalho começou em janeiro, com a realização de reuniões entre secretários municipais e entidades que representam a classe empresarial e imobiliária de Boa Vista.

 

Medidas – Conforme anunciou a prefeita, inicialmente, o Município adotará quatro medidas. A primeira é flexibilizar a exigência do Registro em Cartório de Propriedade. A partir de agora, a Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças aceitará documento que comprove a posse da propriedade. Nestes casos, será concedido um alvará provisório válido por 180 dias que deverá ser renovado, por igual período, até que se regularize a situação fundiária.

 

A segunda medida adotada atende, especificamente, os empresários instalados na avenida Venezuela. A via que concentra um tradicional comércio de peças e serviços automotivos deverá ser municipalizada. A Prefeitura emitirá alvarás provisórios aos estabelecimentos instalados no local. O documento ser renovado até que a via passe aos cuidados do Município.

 

“A questão dos empresários instalados na avenida Venezuela foi o ponto mais delicado desse trabalho, considerando as especificidades técnicas que precisam ser respeitadas por esses estabelecimentos comerciais. A prefeita Teresa Surita foi muito sensível à situação desses empreendedores e agora, iniciaremos o processo de emissão dos alvarás provisórios, legalizando o funcionamento desse comércio”, explicou o secretário municipal de Economia, Planejamento e Finanças, Márcio Vinicius.

 

A outra medida estabelece a revisão da cobrança do projeto estrutural para imóveis com mais de cinco anos e apenas um pavimento. Considerando o alto custo e que, raramente, os imóveis mais antigos possuem esse projeto, os proprietários desses estabelecimentos poderão apresentar, na Secretaria Municipal de Obras, apenas a planta baixa e locação da obra, para obter o Habite-se.

 

A quarta medida será implantada até o final de abril e prevê a normatização de todo o processo para a obtenção do alvará, evitando conflitos de procedimentos que se tornaram comuns na gestão passada. A normatização deverá ser publicada na forma de decreto e servirá como um manual para orientar o cidadão na solicitação do documento.

 

Alvará – A emissão de alvarás ou licenças de funcionamento dos estabelecimentos comerciais é responsabilidade do Município, regulamentada no Título IV do Código de Postura do Município (Lei no. 18/74). O alvará é necessário para legalização das atividades industriais, comerciais e de prestação de serviço. Ao solicitar o documento, o proprietário deve apresentar todos os laudos exigidos de acordo com a natureza da atividade comercial que irá desempenhar. O estabelecimento que apresenta irregularidades no alvará está passível de interdição e fechamento. O responsável pode ser multado.

Ascom/prefeitura/foto Reynesson Damasceno