A suspeita de cobrança de taxas de alvarás
A Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude, através da promotora de justiça, Helga Barreto Tavares, recomenda aos membros do Juizado de Proteção a Infância e Juventude, que se se abstenham de expedir Alvarás de liberação oi documento de autorização de eventos festivos, bem como de efetuar eventuais cobranças a qualquer do povo para suas ações, sob pena de imediata responsabilidade nas esferas criminal, administrativa e cível. A recomendação foi oficializada aos órgãos competentes.
De acordo com o conselheiro tutelar, Cristiano Martins, o conselho tutelar vai cumprir a determinação e neste momento a recomendação já esta sendo divulgada “Estamos elaborando panfletos, e vamos entrega aos promotores de eventos a recomendação” disse o conselheiro.
O juizado de menores através do servidor, João Teixeira, confirmou o recebimento da recomendação perguntado sobre as cobranças das taxas e qual o destino da verba, o mesmo informou que não é uma coisa corriqueira pode ter acontecido uma vez que a viatura não tinha combustível, então o recurso foi para o abastecimento do veiculo.
Denúncias
A suspeita de cobrança de R$ 10 reais por cada emissão de alvará para evento vale ressaltar que o referido alvará emitido só tinha validade pra a festa.
O documento só tinha horário de funcionamento dos eventos, não tinha qualquer comunicação e muito menos determinação da 3ª vara da Infância e Juventude.
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Na recomendação, pede que os órgãos integrantes de rede de proteção a infância e juventude de Iguatu, como conselho Tutelar, CMDCA e CREAS, além da ampla divulgação da recomendação, que se faça campanhas educativas junto a população esclarecem-lhes os requisitos para a realização de festas e/ou eventos envolvendo a presença de menores.
Autor/Fotos: Rogério Ribeiro