PREVENÇÃO DE ACIDENTES CERR abre inscrições para eleição de membros da Cipa

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A Companhia Energética de Roraima (CERR) abriu nesta quarta-feira (10) o prazo de inscrição para empregados se candidatarem à eleição para escolha dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).  O prazo de inscrição encerra no dia 26 de abril. A previsão é que a eleição ocorra no dia 3 de maio.

Podem se candidatar os servidores efetivos e prestadores de serviço, sem restrição de cargo, formação ou idade. Para se inscrever é necessário apenas informar o nome e CPF, preencher e assinar uma ficha de inscrição fornecida pela Comissão Eleitoral. Os locais e horários da votação serão informados por meio de comunicado oficial até o dia 3 de maio, dia previsto da votação.

Os interessados devem se apresentar na Divisão de Regularização e Comercialização (DCRC) ou entrarem em contato pelo telefone 4009 – 1539, falar com Marli Lima Soares, presidente da comissão Eleitoral.

A presidente da Comissão informou todos colaboradores da CERR, efetivos, prestadores de serviço e cargos comissionados estão aptos a votar. Depois de eleitos, os novos membros da Cipa passarão por uma capacitação sobre prevenção de acidentes de trabalho, como lidar em uma situação de urgência, primeiros socorros, noções de legislação trabalhista e previdência, entre outros temas.

A Cipa é composta atualmente por 24 membros, destes 12 titulares e 12 suplentes. Já a diretoria executiva da Cipa, responsável pela execução do serviço é formada por 12 membros, seis eleitos e seis indicados pela empresa. Os novos membros cumprirão mandato de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

 

 

CIPA – A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. É regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.

 

A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram.

 

Ascom/foto:CERR