Prazo para Recadastramento Biométrico encerra dia 1º de dezembro e mais de 30 mil títulos podem ser cancelados

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Biometria EleitoralO prazo para o eleitor de Boa Vista realizar o Recadastramento Eleitoral Biométrico encerra no próximo dia 1º de dezembro, conforme calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e a data não será prorrogada. Até o momento, 152.136 cidadãos fizeram o procedimento, o equivalente a 82,55% dos 184.292 eleitores da capital.

Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), para concluir a revisão biométrica, 32.156 eleitores devem se recadastrar, pois esse processo é obrigatório para todos que moram em Boa Vista, inclusive para os que têm voto facultativo. Quem não participar, terá o título cancelado, não poderá votar nas eleições de 2014 e estará sujeito a uma série de restrições, como a impossibilidade de tirar passaporte ou tomar posse em cargo público, regularizar CPF, não poder se matricular em instituições públicas de ensino superior entre outras.

De acordo com o secretário de tecnologia da informação do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), Hermenegildo D’Avila, o movimento está tranquilo e sem a ocorrência de filas nos dois cartórios da capital. “Destacamos sempre que só enfrenta fila aquele eleitor que deixa para atender ao chamado da Justiça Eleitoral nos últimos dias de prazo. É importante o eleitor não deixar para a última hora”, destacou D’Avila.

Para fazer o recadastramento basta levar documento oficial com foto, comprovante de residência atualizado e o título de eleitor. Em Boa Vista, o atendimento ocorre nas 1ª e 5ª Zonas Eleitorais, localizadas na avenida Santos Dumont, n.º 760 – bairro São Pedro, e avenida Nazaré Filgueiras, n.º 2077 – bairro Pintolândia, respectivamente, no horário das 8h às 17h30.

Abono no trabalho
O eleitor boa-vistense empregado público ou empregado da iniciativa privada, que efetivar a revisão de seu cadastro eleitoral fará jus ao abono de um dia de trabalho, sem prejuízo do salário, conforme o Artigo 48 do Código Eleitoral, Resolução 126/2013 do TRE-RR e Art. 97, inciso II, da Lei n.º 8112/1990, art. 473, inciso V, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Para ter acesso ao benefício, o eleitor precisa avisar ao chefe imediato com 48 horas de antecedência sobre a ausência ao trabalho, além de apresentar declaração emitida no cartório eleitoral, confirmando o Recadastramento Eleitoral Biométrico.