OPERAÇÃO SOSSEGO – Fiscalização ambiental apreende equipamentos sonoros

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Uma ação conjunta da Delegacia de Polícia do Meio Ambiente (DPMA) e Secretaria Municipal de Gestão Ambiental (SMGA) possibilitou a fiscalização em 12 pontos da cidade e a apreensão de sete equipamentos sonoros.

A ação, batizada de “Operação Sossego”, teve por objetivo prevenir, coibir e reprimir a prática de poluição sonora, perturbação do sossego, do trabalho e tranquilidade pela emissão de ruídos.

O trabalho foi coordenado pelo delegado titular da DPMA, Egídio Gomes Queiroz Júnior, com apoio de policiais de outras unidades da Polícia Civil, e ocorreu na última sexta-feira, 03 e no sábado, 04, no horário das 22 às 02 horas da madrugada.

No primeiro dia o trabalho, em virtude de várias denúncias, percorreu estabelecimentos e praças nos bairros: Nova Canãa, Cambará, Jardim floresta, Caimbé, São Francisco, Bairros Estados e Aparecida.

No segundo dia a equipe percorreu estabelecimentos localizados na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes e Avenida Venezuela e em postos de combustíveis nos bairros Pricumã, Cinturão Verde, Centenário e estacionamento do Estádio Canarinho.

O delegado informa que há várias denúncias, tanto nos órgãos ambientais, quanto no Ministério Público, em relação à perturbação do sossego. Essa operação, segundo ele, é uma resposta dos órgãos para uma demanda da sociedade.

“Está havendo muito abuso por parte de pessoas utilizando veículos com equipamentos sonoros em volumes elevados em locais e horários impróprios, desrespeitando as normas de convivência da sociedade e as leis e normas vigentes. É preciso respeito e consciência”, disse.

O delegado do Meio Ambiente observa que as pessoas tentam burlar a fiscalização e reduzem o volume de seus equipamentos com a chegada da equipe, mas, explica que os proprietários podem ser multados e ter os equipamentos apreendidos.

“O simples fato da utilização desses equipamentos sonoros fora do padrão, configura adulteração das características dos veículos e tal prática é passível de multa e apreensão dos equipamentos sonoros, medidas administrativas previstas na legislação ambiental”, alerta.

As multas para quem infringe a Lei ambiental, no caso de poluição sonora com adulteração de característica de veículo pesam no bolso. A multa mínima é de R$ 500 e a máxima pode chegar a R$ 10 mil.

“Além da multa o equipamento é apreendido. A nossa orientação é para que as pessoas procurem cumprir a Lei, respeitem o sossego alheio e evitem constrangimentos”, disse.

Ascom:SESP-RR/foto ilustrada