NOTA DE REPÚDIO

1050

justiça eleitoralNota Conjunta do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima e Ministério Público Eleitoral do Estado de Roraima

Considerando matérias jornalísticas publicadas no Jornal Folha de Boa Vista, insinuando influência externa no tocante à inclusão na pauta de julgamento deste Tribunal do processo RE 348-50, Recorrente: Ministério Público Eleitoral e Recorridos Sandro Denis de Souza Cruz e Stélio Dener de Souza Cruz;

Considerando inexistir qualquer vinculação da pauta de julgamentos deste TRE/RR com eventuais acontecimentos políticos do Estado;

Considerando que o recurso sob comento foi apresentado pela Promotoria Eleitoral no dia 02 de abril de 2013, com a emissão de parecer pela Procuradoria Regional Eleitoral em 17 de maio de 2013, e, ainda, que o relator do recurso determinou a inclusão em pauta no dia 05.09.2013, para ser julgado no dia 09.10.2013, em virtude de férias regulamentares previamente agendadas;

Considerando a postura de isenção dos membros da Corte e da Procuradoria Regional Eleitoral atentos ao cumprimento efetivo do princípio da razoável duração do processo;

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima e Ministério Público Eleitoral vêm publicamente REPUDIAR as insinuações divulgadas e esclarecer não se tratar de processo arquivado, mas de julgamento de recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral, ao qual se deu parcial provimento, contra sentença proferida por Juiz da Zona Eleitoral.

Ascom: TRE-RR