MPF/RR: UFRR somente pode exigir comprovação de requisitos para exercício do cargo no ato da posse

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Exigência estaria ocorrendo no ato da inscrição em ofensa aos princípios da Administração Pública

O Ministério Público Federal em Roraima expediu recomendação para que a Universidade Federal de Roraima se abstenha de exigir no ato da inscrição em concursos públicos a apresentação de documentos comprobatórios de escolaridade ou habilitação dos candidatos.

De acordo coma procuradora da República Cinthia Gabriela Borges, autora da recomendação, a exigência de documentação no ato da inscrição de concursos públicos ofende o princípio da razoabilidade, no qual devem se pautar todos os atos da Administração Pública.

Além disso, conforme pontuou Cinthia Borges, o entendimento do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais é de que a exigência de habilitação para o exercício de cargos públicos somente pode ocorrer no ato da posse do cargo pretendido, e não no ato da inscrição do concurso.

Conforme apurou o MPF, a Universidade Federal de Roraima por meio do Edital de Concurso Público nº 030/2012-DRH para provimento de cargos de professor do magistério superior, exigiu indevidamente, documentação comprobatória de graduação ou pós graduação para efetivação da inscrição. Assim, todos os candidatos que não atenderam tais requisitos tiveram suas inscrições indeferidas pela instituição.

“A expedição da presente Recomendação também tem por objetivo prefixar a responsabilidade da Reitoria e dos demais servidores da instituição, podendo, ensejar a responsabilização pessoal por ato de improbidade administrativa” disse a procuradora.

O Ministério Público Federal fixou o prazo de 15 quinze dias para que a Universidade Federal de Roraima apresente informações ao MPF, descrevendo as medidas adotadas para o cumprimento da Recomendação, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

 

Assessoria de Comunicação Social/foto divulgação