MPF/RR pede sequestro e bloqueio das contas do Estado de Roraima caso ordem judicial seja descumprida

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Não cumprimento da decisão liminar pode resultar em multa diária
ao Secretário Estadual de Saúde de R$ 500, bloqueio e sequestro
de verbas do Estado e prisão dos responsáveis pelo não pagamento dos novos valores das diárias do TFD

O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, apresentou pedido à Justiça Federal para que a União e o Estado de Roraima comprovem o cumprimento da ordem judicial que elevou os valores da ajuda de custo para diária de pacientes que estão em tratamento fora de domicílio (TFD). A decisão também determinou que o Estado efetue o pagamento das diárias com antecedência mínima de três dias, bem como emita os bilhetes de transporte de retorno até três dias após a solicitação.

A liminar foi acolhida pela Justiça dia 17 de janeiro, após o MPF/RR ter ajuizado, em novembro de 2012, ação civil pública para que os valores pagos a título de ajuda de custo aos pacientes em TFD fossem reajustados.

O Estado de Roraima vinha pagando a quantia de R$ 49,50, para os pacientes que viajam com acompanhante e o irrisório valor de R$ 24,75, para aqueles que viajam sozinhos. Com a decisão da Justiça, os valores das diárias passaram a ser de R$ 89,50 e de R$ 64,75. Tais valores são destinados para o custeio da alimentação e hospedagem do paciente em tratamento de saúde.

De acordo com a procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Cinthia Gabriela Borges, após o deferimento da liminar a União e o Estado de Roraima foram devidamente intimados para o cumprimento da decisão.

“Já extrapolado o prazo de 20 dias fixado pela ordem judicial, não houve, até o momento, qualquer atitude positiva por parte da União ou do Estado de Roraima com o objetivo de dar cumprimento à liminar, fato que evidencia a ausência de interesse dos mesmos no cumprimento voluntário da decisão judicial. Por isso é importante que a Justiça Federal tome medidas executivas para garantir a efetividade da decisão liminar”, destacou a procuradora Cinthia Borges.

Para assegurar o cumprimento da ordem judicial o MPF também pediu à Justiça que aplique multa pessoal ao ocupante do cargo de Secretário Estadual de Saúde, em valor não inferior a R$ 500 por dia, e que bloqueie e sequestre 10% das verbas contempladas na lei orçamentária estadual do ano de 2013 destinadas às despesas com serviços de saúde, além da totalidade das verbas destinadas às despesas com publicidade, propaganda e shows de Roraima.

Após adotadas estas medidas, caso ainda assim não ocorra o cumprimento da ordem judicial, o MPF quer que seja decretada a prisão, por crime de desobediência, dos responsáveis pelo não pagamento dos valores atualizados da ajuda de custo para diária de pacientes que estão em tratamento fora de domicílio (TFD).

Ascom:MPF-RR/foto divulgação