MPF/RR consegue liminar para que edital do concurso para Juiz Federal seja retificado

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MPF-RRO Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) conseguiu liminar, contra o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para que o órgão retifique o edital de abertura do XV Concurso para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto-1ª Região, publicado no início de julho.
A Justiça Federal atendeu ao pedido de ação civil pública ajuizada no início de outubro pelo MPF e obrigou o Tribunal a excluir a oração “vedado o arredondamento superior” do item 2.1 do referido edital. O Ministério Público também já havia recomendado ao TRF, em agosto deste ano, a retificação do edital.

“A decisão garante o direito constitucionalmente assegurado às pessoas portadoras de deficiência de terem efetivamente reservadas para si as vagas do XV Concurso para Provimento Cargo de Juiz Federal Substituto-1ª Região”, destacou o procurador da República Gustavo Kenner Alcântara.

O edital publicado, ao reservar 5% das vagas do concurso para candidatos com deficiência, no item 2.1, que trata do tópico “Das vagas destinadas aos candidatos com deficiência”, vedou o arredondamento superior nos casos em que a aplicação do percentual na quantidade de vagas do certame resulte em um número fracionado. Esta vedação contraria decreto que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Decreto 3.298/99).

O MPF já havia conseguido sentença procedente, determinando a modificação de item similar do edital de abertura do XIV Concurso para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto-1ª Região, em Ação Civil Pública proposta em 2011, que transitou em julgado após confirmação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A Justiça Federal determinou ainda prazo de 30 dias para o cumprimento da liminar, sob pena de multa diária de R$ 100.

Ascom: MPF-RR