MPF recomenda que Sesau adote melhorias no atendimento aos pacientes com câncer

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cancerO Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), expediu recomendação visando a melhoria dos serviços prestados pela Secretaria Estadual de Saúde de Roraima (Sesau) aos pacientes com câncer.

Conforme a recomendação, a secretaria deve providenciaro registro de documentação e arquivos corretos dos diagnósticos de câncer, além da adequação espacial, manutenção e funcionamento do equipamento Criostato – aparelho que serve para manter temperaturas baixas em outros equipamentos – no prazo de cinco dias.

Em razão da existência de prontuários sem Classificação Internacional de Doenças (CID) e da existência de prontuários com registros médicos, prescrições ambulatoriais e anotações de enfermagem imprecisas, o MPF recomenda também o cumprimento da Portaria nº 741/2005 do Ministério da Saúde (MS) que normatiza o correto preenchimento desses documentos.

Os serviços na Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) do estado devem ser organizados e estruturados de acordo com a Portaria nº 768/06 do MS, visto a constatação da existência de formulários/laudos para emissão de Autorização de Procedimento de Alta Complexidade (Apac) de quimioterapia sem assinatura do profissional autorizador.

Além disso, consta na recomendação a garantia das condições adequadas de infraestrutura para solução do problema da falta de arquivamento dos espelhos de Apacs junto aos prontuários de quimioterapia.

Diante da falta de preenchimento de fichas de planejamento radioterápicos, a Sesau deve ainda garantir, em caráter prioritário, as condições necessárias ao serviço com implantação de estratégias de enfrentamento ao problema, dentre outras providências recomendadas.

A Secretaria Estadual de Saúde tem prazo de 30 dias para prestação de informações sobre as medidas adotadas. O descumprimento pode implicar na propositura de Ação Civil Pública, bem como na adoção de outras providências administrativas e judiciais cabíveis.