Ministério Público regulamenta uso do nome social de travestis e transexuais no âmbito interno da instituição

888

O Procurador-Geral de Justiça, Cleandro Moura, editou o Ato PGJ nº 563/2016, publicado no Diário de Justiça do dia 29.03.2016, que dispõe sobre o uso do nome social no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí.

A resolução resulta de proposição da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, da Cidadania e Direitos Humanos, como medida de garantia dos direitos fundamentais inerentes à cidadania e à dignidade humana, tendo como fundamentos a Constituição Federal (art. 1º, II e III, e art. 3º, IV), os princípios dos tratados internacionais aos quais o Brasil aderiu, e as decisões do Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça (CNPG) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), demonstrando que a questão é tratada pelo Ministério Público brasileiro como de vital importância nas políticas institucionais, a fim de fortalecer as atuações de todos os seus ramos voltadas para a proteção de direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros (LGBT).

nome de traveste 2

“A medida chega para atender a uma demanda reprimida da população LGBT, a qual tem no uso do nome social um início do exercício da cidadania plena. Existindo ainda uma permanente necessidade de atualização de membros e servidores do Ministério Público nos assuntos que dizem respeito à realidade constantemente em mutação, para garantir à população o tratamento condigno e justo”, declara Myrian Lago, titular da 49ª Promotoria de Justiça, que é especializada na defesa dos direitos humanos. “Enquanto instituição que defende a sociedade e fiscaliza a boa aplicação da lei, impõe-se ao Ministério Público a obrigação de adotar postura propositiva e ativa em relação ao cumprimento de normas legais que amparam determinados públicos e situações, inclusive no âmbito interno, o que ora se faz realidade”, continua a Promotora.

 Autor: Da redação com Assessoria de Imprensa MP-PI/Foto: Divulgação