Ministério Público e Defensoria trabalham em parceria pela estruturação do Conselho Estadual de Direitos Humanos

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O Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado do Piauí expediram uma recomendação conjunta ao Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, Henrique Rebelo, com o objetivo de garantir a estruturação do Conselho Estadual de Direitos Humanos. A Promotora de Justiça Myrian Lago e o Defensor Público Igo Castelo Branco requerem que a SASC ofereça instalações físicas adequadas à realização de reuniões, atendimentos ao público e outras atividades essenciais ao pleno funcionamento do órgão.

Os representantes do MP/PI e da DPE argumentam que o conselho deve contar com uma sede condigna, situada em localização de fácil acesso ao público, que disponha da mobília, dos equipamentos e dos materiais de expediente necessários. Na recomendação, foi mencionada também a necessidade da designação de servidores qualificados, para atuar na secretaria administrativa do Conselho de forma exclusiva.

O Conselho Estadual de Direitos Humanos é um órgão consultivo e deliberativo vinculado à SASC, constituído por representantes de entidades não governamentais e de instituições públicas. Os membros da composição atual foram empossados em dezembro de 2015, mas o órgão ainda não tem sede própria ou servidores. “Nessa situação, o conselho está impedido de desempenhar de forma contínua as atividades inerentes à sua natureza, inviabilizando sobremaneira a efetiva defesa da população piauiense”, aponta Myrian Lago.

A defesa e a promoção dos direitos humanos abrangem a proteção da dignidade de todas as pessoas, e são algumas das principais diretrizes de atuação do Ministério Público do Estado do Piauí. A instituição também integra o Conselho Estadual de Direitos Humanos, com duas representantes atuando na condição de membros convidados.

Foi fixado o prazo de dez dias para que o Secretário apresente resposta relativa ao acolhimento da recomendação, por conta da urgência da necessidade de início dos trabalhos do Conselho. Em caso negativo, o Ministério Público e a Defensoria poderão executar, de forma isolada ou conjunta, as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para garantir a prevalência dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição.

Autor: Da redação com Ascom/MPE/PI