Justiça Federal concede liminar que proíbe atividades do Roraima Dá Sorte

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A pedido do MPF/RR, Justiça suspende sorteios do título de capitalização, que estaria fazendo prática ilegal de exploração de jogos de azar

A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) e concedeu liminar que proíbe a comercialização do título de capitalização Roraima Dá Sorte, suspendendo futuros sorteios. Em novembro de 2012, o MPF/RR, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, ajuizou ação civil pública com pedido liminar para o encerramento das atividades do Roraima Dá Sorte.

De acordo com a ação, ao ofertar esse produto, estaria sendo feita a exploração ilegal da atividade de loteria no Estado de Roraima, utilizando-se do pretexto de comercialização de duas espécies de títulos: o título de capitalização popular (propicia a participação do titular em sorteio e há cessão de resgate a alguma instituição) e o título de capitalização de incentivo (aquele que está vinculado a evento promocional de caráter comercial).

Segundo a procuradora da República Cinthia Gabriela Borges, o título de capitalização vende a ideia de que comprando a cartela do produto o consumidor gera recursos, os quais serão investidos em projetos que visam promover o desenvolvimento sustentável do Bioma Floresta Amazônica, além de atividades educativas ou ecológicas e iniciativas culturais.

“Mas apenas aparenta ser esse o objetivo. Pois a publicidade utilizada em larga escala, visando, única e exclusivamente, ao sorteio de automóveis, motos e prêmios em dinheiro e a forma em que são vendidas as cartelas, demonstram que o produto comercializado pelas rés não corresponde a um título de capitalização popular ou de incentivo, mas sim a cartelas que asseguram aos consumidores tão somente a participação em sorteios de prêmios”, esclarece a procuradora.

A ação civil pública destaca também que a comercialização de tais produtos revelou-se semelhante à prática ilegal de exploração de jogos de azar, já que os sorteios de prêmios realizados pelas empresas são o seu principal foco e objetivo (considera-se jogo de azar aquele em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte).

A liminar determina ainda que as empresas realizem ampla divulgação pela imprensa da existência e da razão da decisão judicial sobre o encerramento das atividades do título de capitalização, bem como realizem os sorteios dos prêmios referentes aos títulos já comercializados.

São responsáveis pela comercialização do Roraima Dá Sorte as empresas Aplub Capitalização S/A – realizadora dos sorteios –, Associação Aplub de Preservação Ambiental – proprietária dos títulos de capitalização, com o suposto objetivo de incentivar a obtenção de contribuições para a preservação da Floresta Amazônica –, e Amanda Alves de Souza, pessoa jurídica responsável pelos pagamentos dos prêmios.

Ascom: MPF-RR/foto: ilustrada