O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) alerta que encerra neste sábado (05/10), um ano antes das eleições gerais de 2014, o prazo para criação de novos partidos, filiação partidária e estabelecimento do domicílio eleitoral do candidato que pretende concorrer no próximo pleito, quando serão eleitos deputados estaduais/distritais, deputados federais, senadores, governadores e o presidente da República.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997), cidadãos que pretendam se candidatar têm de cumprir algumas obrigações para concorrer, entre elas, provar que têm a filiação partidária e o domicílio eleitoral com pelo menos um ano de antecedência das eleições.
O processo de filiação ocorre com o preenchimento da ficha de ingresso junto ao partido político pelo interessado. Os cidadãos já filiados e que pretendam mudar de partido devem observar as regras para desfiliação e nova filiação partidária, fazendo comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao juiz eleitoral da zona em que for inscrito. Caso não seja comunicada a desfiliação à Justiça Eleitoral, e havendo filiação a outro partido, fica configurada a dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos.
Dos 32 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), existem 28 diretórios estaduais em Roraima. No entanto três estão com os prazos de vigência da diretoria expirados e não houve ainda, comunicação à Justiça Eleitoral da atualização dessas diretorias.
Domicílio Eleitoral
De regra, o domicílio eleitoral é o lugar de residência ou moradia do eleitor. No entanto, não se confunde com o domicílio regido pelo Direito Civil. Para a Justiça Eleitoral, esse conceito é mais flexível e elástico, identificando-se, além da residência do cidadão, o lugar onde possui vínculos políticos e sociais.
Para candidatar-se a presidente e vice-presidente da República, os cidadãos poderão ter domicílio eleitoral em qualquer município do país. Para as candidaturas majoritárias de governador, vice-governador e senador, assim como nas candidaturas proporcionais às Câmaras Federais e Estaduais, o domicílio eleitoral pode se dar em qualquer município integrante da Unidade da Federação onde pretende se candidatar.
Ascom: TRE/Foto: Orib Ziedson