Fake ameaça vereadora Cida Albuquerque de morte

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Criar um fake ou perfil falso nas redes sociais baseado em pessoa real com intuito de ofender ou caluniar terceiros é considerado crime.

ver cida fakeA vereadora Cida Albuquerque (PCdoB), usou a tribuna da Câmara Municipal de Iguatu-CMI, na sessão ordinária desta quinta-feira (17/09) para denuncia que esta sendo ameaçada por um perfil-Fake do Facebook. Na oportunidade a parlamentar mostrou copia do BO nº 479-5348/2015.

Segundo a vereadora, a página falsa foi impressa e será entregue na delegacia de policia, onde a vítima pede providência para localizar e identificar o autor e que o mesmo responda pelos crimes conforme a Lei. “Não vou deixar de apoiar as pessoas que precisam, não vão me intimidar, essas ameaças me deram mais forças para eu lutar a favor do povo que tanto precisa e necessita”.

12047790_1185479201469081_957600929_nVeja a mensagem

Uma das mensagens postadas pelo perfil fake o “Sd Valente Firmino” escreve o seguinte texto para a vereadora Cida “tirando proveito dos favelados e incentivando invasões de terra… cuidado que uma bala de chumbo na testa pesa mais que uma bala de borracha, vagabunda!”

O que é Fake?

Mas hoje, vamos falar dos Fakes, então, você sabe o que é Fake? Fake, que quer dizer “falso” em inglês é um termo usado para denominar contas ou perfis usados na Internet para ocultar a identidade real de um usuário.
Ao contrário do que pensa muita gente, a internet não é mundo livre de regras jurídicas, onde as pessoas possam fazer o que desejem, sem enfrentar as consequências de seus atos.

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Fake “Sd Valente Firmino” que ameaçou a Vereadora Cida Albuquerque

Crime Cibernético

Os resultados dos ataques de terceiros gerados por criadores de perfis falsos na internet que buscam o anonimato tecnológico para caluniar, difamar e injuriar serão punidos nos termos previstos no Código Penal no artigo 307 sendo passível de indenização de danos morais.

Artigo 307- “Atribuir a si ou a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outros. Pena: detenção, de 03 meses a 01 ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.”

Autor/ Fotos: Rogério Ribeiro