Ex-prefeito de Rorainópolis é condenado a pagar multa de mais de R$ 100 mil e fica inelegível por oito anos

848

Carlos James Barro da Silva ex-prefeito de rorainopolisO juiz da 8ª Zona Eleitoral, Cláudio Roberto Barbosa de Araújo, condenou o ex-prefeito do Município de Rorainópolis, Carlos James Barro da Silva (PSDB), ao pagamento de multa no valor máximo, equivalente a R$ 106.410,00, com fundamento no artigo 73, § 4º da Lei n.° 9504/97 e no artigo 50, § 4° da Resolução TSE n.° 23.370, além de ter decretado a inelegibilidade do político pelo prazo de oito anos, a contar da data da eleição de 2012, nos termos do artigo 1°, I, j da Lei Complementar n.° 64/90. A decisão foi publicada ontem (07/10) no Diário da Justiça Eletrônico e o prazo para recorrer encerra no próximo dia 10.

A Representação Eleitoral n.º 125-76 foi protocolada pelo Ministério Público Eleitoral no dia 30 de outubro do ano passado e julgada em menos de um ano. O que motivou a ação foi a prática de conduta vedada à agente público, atribuída a Carlos James Barro da Silva, então prefeito do Município de Rorainópolis e candidato à reeleição no pleito de 2012. O juiz decretou a revelia do representado, uma vez que ele não juntou procuração de advogado nos autos.

O caso
De acordo com o artigo 73, V, da Lei n.º 9.504/97, é vedado ao agente público demitir sem justa causa ou exonerar servidor público, a partir de três meses antes das eleições até a posse dos eleitos (1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição). Na decisão, o magistrado verificou que nas Portarias 299/2012 e 298/2012 (fls. 16/27), Carlos James Barro da Silva exonerou, em 16 de outubro de 2012, 210 servidores públicos temporários.

O nexo existente entre a derrota do representado nas urnas para reeleição ao cargo de prefeito e a incontestável demissão em massa de servidores públicos temporários, demonstra claramente a prática de conduta vedada, com o propósito de retaliar a vontade livre do eleitor. “Tais expedientes minam os mais elevados valores do regime democrático carregados no seio dos eleitores, além de desviar a finalidade do trato com a coisa pública”, consta na decisão.

Conforme entendimento do juiz eleitoral, “a gravidade da conduta do representado é intensa porque, da noite para o dia, 210 pessoas ficaram desamparadas, desprovidas dos meios de subsistência própria e de suas famílias, observando-se que o contexto se refere ao pequeno município de Rorainópolis, que tem população aproximada de apenas 20.000 habitantes”.

 

Texto e foto: Raimundo Siqueira