Ex-prefeito de Quixelô tem suas contas reprovadas pela Câmara e se torna inelegível

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Foi mantida a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/CE), que rejeita as contas do ex-prefeito Gilson José de Oliveira referente ao exercício de 2010.

A Câmara Municipal de Quixelô, voto as contas do ex-prefeito do município Gilson José de Oliveira (PSD), tornando-o inelegível por 8 (oito) anos para ocupar qualquer cargo público. A sessão aconteceu na sexta-feira (02).

Entenda

O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, através do Processo nº 2010/QXL.PCG.7169/11, Parecer nº. 104/2015 analisou 53 (cinquenta e três) itens da prestação de contas do ex-gestor em 2010, dentre os quais, de acordo com o respeitado Tribunal, 22 (vinte e dois) itens apresentaram irregularidades insanáveis.

GILSON

Como as contas vieram desaprovadas do TCM, o ex-gestor necessitava de 2/3 (dois terços) dos votos dos membros do Legislativo Municipal para mudar a orientação da Corte de Contas. Contudo, a Câmara Municipal ratificou o Parecer do TCM e tornou o ex-prefeito inelegível por 8 (oito) anos, com a decisão o ex-gestor não pode concorrer a nenhum cargo politico nas próximas eleições

População prestigia sessão

populaçao

Foi prestigiada por um bom número de pessoas, demonstrando o interesse de acompanhar a votação e o trabalho dos vereadores.

Do parecer do TCM

Entre as principais irregularidades identificadas pelos auditores estaduais do TCM estão:

  1. Divergência entre os valores da abertura dos créditos adicionais suplementares;
  2. Ausência de zelo com a transparência com as contas públicas. Destacando a falta de incentivo da participação popular na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária, da Lei Orçamentaria Anual;
  3. Ineficiência na arrecadação. Não havendo esforços no sentido de incrementar a arrecadação de receitas, seja através de atos de natureza administrativa ou judiciais;
  4. Relevante inscrição de restos a pagar na dívida municipal;
  5. Crime de responsabilidade previsto no Art. 29-A, § 2º, inciso I, da CF/88. (Duodécimo repassado a maior);
  6. Balanço Orçamentário, Financeiro, Patrimonial, inconsistente, contraditório, imprecisos.

Ressalta-se a falha de natureza grave quanto ao repasse financeiro a título de duodécimo, configurando Crime de Responsabilidade, nos termos do Art. 29-A, § 2º, inciso I, da CF/88.

Da votação

Votaram a favor do TCM e contra a aprovação das contas do ex-prefeito os seguintes vereadores: Gilson Pereira (PT), Maurício Coelho (PT), Raimundo Gomes (PT) e Wagner Vieira (PC do B), totalizando 04 (quatro) votos pela desaprovação das contas, em consonância com a orientação do TCM.

Por outro lado os vereadores Adil Vieira (PMDB), Chico Cesar (PTB), Chico Ribeiro (PR), Samuel Araújo (PPL) e Zé do Valdo (PSD) votaram contra o parecer do TCM e a favor da aprovação das contas do ex-prefeito.

O Presidente do Legislativo, vereador Jackson Melo (PDT), também votou contra as contas do ex-prefeito, no entanto os vereadores de oposição argumentaram que, de acordo com o Regimento Interno da Casa, o presidente só pode votar em aberto no caso de empate, e, para que não houvesse controvérsias que pudessem ensejar a anulação da votação, o presidente solicitou que a secretária não computasse o seu voto na contagem final.

Faltoso

O Vereador Doroteu Guedes (PT DO B), conhecido por Dadá, não compareceu a sessão.

Autor: Da redação com Idalmi/Fotos: Divulgação