Durante vinte anos o Grupo Marquise sempre vencia as licitações e prestava serviço de coleta na cidade.
A gestão municipal assumiu o serviço após a Marquise anunciar na última sexta-feira (29/12) que não mais o faria. São recolhidas, em média, 200 toneladas de lixo domiciliar por dia. A Prefeitura de Caucaia tranquiliza a população e informa que está adotando as medidas necessárias para que o serviço seja regularizado nos próximos dias.
O prefeito de Caucaia Naumi Amorim (PMB) tomou as providências necessárias para contratar serviços de limpeza urbana em caráter emergencial, conforme a publicação no Diário Oficial do Município, sob o decreto de número 937 de 2018, de 3 de janeiro de 2018.
Vigência
O documento tem vigência de três meses, podendo ser prorrogado uma vez pelo mesmo período. Dessa forma, o prazo final para a medida é 2 de julho. O decreto considera a coleta de resíduos como um serviço essencial “indispensável à manutenção da vida e dos direitos das pessoas”. A prefeitura ainda coloca a interrupção dos trabalhos por parte das empresas Marquise e EcoCaucaia como “um perigo à coletividade”.
Existem aspectos que deixam dúvidas sobre o contrato, não houve controle efetivo do que era feito e o que era pago. Então a auditoria seria necessária para atestar o processo. Se tiver algo errado, o MP tomará as providências.
Naumi X Nery
Irregularidades constatadas pela gestão diante da pesagem do lixo coletado: segundo o prefeito de Caucaia Naumi Amorim (PMB), foram encontradas irregularidades na pesagem do lixo coletado pela empresa, que teria apresentado recibos com número maior do que a capacidade dos caminhões.
De acordo com o diretor da empresa, Hugo Nery, o contrato da parceria público-privada está valendo, “É inverdade dizer que o contrato da PPP está suspenso. A Justiça já derrubou esta tentativa da Prefeitura. Então o contrato está válido. Nós estávamos operando sem ter recebimento.” destacou Nery. O Grupo Marquise cobra R$ 40 milhões da Prefeitura.
Monopólio do lixo e quebra de protocolo.
As principais irregularidades constatadas na auditoria foram:
- Ausência de publicação da ata da reunião do conselho gestor;
- Ausência de autorização legislativa;
- Falta de fundamentação na autorização para a realização do processo licitatório dessa PPP;
- Ausência de inclusão dessa PPP nos instrumentos de planejamento (principalmente na LOA);
- Ausência de publicação oficial do valor estimado da PPP;
- Ausência de indicação de fontes referenciais e memoriais de cálculo para definir os parâmetros para dimensionamento, definições de metas e preços unitários dos serviços;
- Contradições e inconsistências nos dados do projeto básico;
- Ausência de objetividade e critérios nos julgamentos das propostas técnicas;
- Ausência de comprovação da compatibilidade das ações de médio e longo prazo previstas na PPP, com o plano municipal de saneamento básico;
- Ausência de identificação da destinação final dos resíduos gerados ao longo dos 30 anos;
- Atestado de visita técnica, assinada somente pelo secretário de Patrimônio, Serviços Públicos e Transportes, Regis Martins de Oliveira, que se quer possui registro profissional perante o CREA-CE;
- Documentos técnicos (projeto básico, especificações técnicas, quadro de composição do DBI e orçamento) assinados por profissional não habilitado;
- Contrato e ordem de serviços assinados em data posterior a decisão judicial de suspensão da licitação;
- Ordem de serviço assinada pelo então secretário interino, José Iran de Oliveira Lopes Filho, sem a devida nomeação para o exercício de tal atribuição;
Autor: Rogério Ribeiro/Foto: Divulgação