Deputada Shéridan comemora aprovação da PEC 199

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (28), em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/16, que permite às pessoas que tenham mantido qualquer tipo de relação de trabalho com os Ex-territórios de Roraima e do Amapá optarem pelo quadro em extinção do governo federal se esse vínculo ocorreu entre a data de sua transformação em estado (outubro de 1988 e outubro de 1993).

A deputada federal Shéridan (PSDB/RR) comemorou a conquista. “Fizemos justiça aos nossos trabalhadores, homens e mulheres, chefes de família que contribuíram para a construção e instalação dos Estados de Roraima e do Amapá, mas não tiveram reconhecido o vínculo com a União. Pessoas que foram fundamentais para a construção desses novos estados”, disse.

O texto foi aprovado com a rejeição de todas as emendas e destaques. Dessa forma, evitou-se o retorno da PEC ao Senado.

A PEC lista uma série de meios de comprovação dos pagamentos e do vínculo funcional. No primeiro caso, os interessados poderão apresentar comprovante de depósito em conta corrente bancária, emissão de ordem de pagamento, de recibo, de nota de empenho ou de ordem bancária em que se identifique a administração pública do Ex-território, do estado ou de prefeitura neles localizadas como fonte pagadora ou origem direta dos recursos.

Para comprovar o vínculo, valerão o contrato, o convênio, o ajuste ou o ato administrativo por meio do qual a pessoa tenha atuado na condição de profissional, empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador e tenha atuado ou desenvolvido atividade laboral diretamente com o Ex-território, o estado ou a prefeitura neles localizada, inclusive com a intervenção de cooperativa.

Aprovada em segundo turno por 340 votos a 10, a PEC já tinha sido aprovada em primeiro turno em junho deste ano (433 a 16) e faltava a votação das emendas. A matéria segue agora para promulgação.

REGULAMENTAÇÃO  

A União terá 90 dias para regulamentar esse direito de ingresso ao quadro em extinção e será proibido o pagamento de retroativos. A exceção é para o caso de a regulamentação atrasar e a estrutura remuneratória do cargo no qual a pessoa será enquadrada mudar. Nesse caso, terá direito a receber os acréscimos desde o encerramento do prazo e não desde a homologação do pedido. O direito de opção deverá ser exercido dentro de 30 dias, contados da regulamentação da futura emenda constitucional.

Autor: Da redação com Ascom/Foto: Ascom