DECON convoca clientes da Via Plan a buscar ressarcimento

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O juiz Gerardo Magelo Facundo, da 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a empresa conhecida como “Via Plan”, de São José dos Campos (SP), a restituir os valores pagos por consumidores cearenses que não receberam os produtos comprados. A condenação foi resultado de uma ação civil pública interposta pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), no ano de 2012. A decisão foi proferida pelo magistrado em novembro de 2016 e o DECON foi notificado na última segunda-feira, dia 24 de abril.

O DECON esclarece que, para que a sentença seja executada, é necessário que os consumidores cearenses lesados pela empresa entrem em contato com o órgão para se habilitar no processo e, futuramente, receber o dinheiro de volta. Para falar com o DECON, o cidadão pode ligar para o telefone 0800.275.8001 ou ir pessoalmente ao órgão que se fica na Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza. O site da Via Plan não se encontra mais em funcionamento.

Segundo a secretária-executiva do DECON, os clientes prejudicados e o órgão tentaram contato com a empresa para realizar uma conciliação extrajudicial, sem sucesso. “Tal desconformidade entre a oferta comercial e o efetivo período de entrega domiciliar dos produtos, fizeram com que alguns consumidores procurassem desfazer o negócio jurídico e reaver o valor despendido, sem lograr nenhum êxito, mesmo com a intervenção extrajudicial e as advertências deste Órgão, embora a devolução fosse direito dos consumidores. Tal conduta praticada pela ré é abusiva e ilegal, ferindo frontalmente os preceitos do ordenamento jurídico brasileiro. Por isso, é necessário que providências urgentes e inadiáveis sejam tomadas, a fim de que os consumidores não fiquem à mercê dos procedimentos abusivos patrocinados pela Ré”, requereu a promotora de Justiça Celly Sampaio na petição à Justiça.

Além da restituição, a sentença determinou que a empresa deve se abster de realizar, por qualquer meio, publicidade ou propaganda que ofereça produtos dos quais não disponha para pronta e imediata entrega, sob pena de multa diária no valor de cinquenta mil reais; e a obrigação de proceder a troca, no prazo máximo de 30 dias e sem qualquer ônus ao comprador, dos produtos entregues aos consumidores em desconformidade com a oferta ou pedido, sob pena de multa de cinco mil reais para cada ato de descumprimento. Caso algum cidadão flagre o descumprimento da decisão, pode denunciar no site do DECON ou na plataforma Consumidor Vencedor.

“A Via Plan vendia diversos itens como, eletrodomésticos, televisores, computadores, dentre outros, em duas modalidades de planos: “compra programada” e compra direta”, com promessa de entrega domiciliar, principalmente aos consumidores do interior do Estado do Ceará, via internet ou através de representantes comerciais. A empresa prometia a venda sem necessidade de comprovação de renda ou consulta ao SPC e SERASA. Na primeira modalidade, a compra era feita em 12 prestações sem juros e, após o pagamento da 6ª parcela, o cliente receberia, sem frete, o seu produto em casa. Na segunda, a compra deveria ser feita à vista e o cliente receberia o item 30 dias após a confirmação do pagamento.

“Diversos consumidores procuraram o DECON, denunciando que a ré deixa de cumprir com suas obrigações, não entregando o produto no prazo ofertado, mesmo com o pagamento em dia da prestação, ou até mesmo com todas as prestações quitadas. Verifica-se, ainda, a partir das reclamações, que o público-alvo escolhido pela ré, são, preferencialmente, pessoas do interior e consumidores supervulneráveis, de baixa instrução, com difícil acesso a informações e a órgãos de proteção e defesa do consumidor”, argumentou o órgão do MPCE na ação.

Segundo o magistrado, “ao assediar consumidores com ofertas sedutoras de mercadorias divulgadas publicamente, a requerida, por seus representantes, está mentindo e enganando, uma vez que depois de contratar com o consumidor e dele receber o preço estipulado, não entrega a mercadoria. Aliás, a publicidade enganosa também é tipificada como crime, no art. 67, do Código de Defesa do Consumidor”, consta na sentença.

Autor: Da redação com Ascom/MPE/Foto: Divulgação