Cérebro criminoso: Em Iguatu adolescente de 15 anos confessa participação em assassinato

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Declarou “Que foi convidado para o delito e que o mesmo aceitou”… O ideal é inclui-los em programas de reabilitação para recuperá-los o quanto antes.

Na noite deste sábado (23), por volta das 20h, uma guarnição da Policia Militar realizando diligências na cidade para identificar quem seria os autores do homicídio na data de 22/01/16, apreenderam, o menor de idade identificado como, M.G.S, 15 anos, residente no bairro Alto do Tó, em Jucás.

Após ser apreendido o menor de idade, confessou que participou do homicídio na companhia de outra pessoa segundo ele maior de idade, não revelando seu nome, declarou “que foi convidado para o delito e que o mesmo aceitou”, contando em detalhes como tudo tinha sido planejado.

O menor foi conduzido para Delegacia Regional de Polícia Civil, com seus representantes legais, onde foi realizado o Ato Infracional análogo a homicídio. O menor de idade ficará a disposição da justiça local.

Cérebro criminoso

O cérebro é conectado por meio de experiências e, durante a adolescência, o indivíduo precisa de oportunidades para aprender a enfrentar os desafios sociais, intelectuais e sexuais da vida adulta de forma socialmente aceitáveis.

A adolescência é uma etapa do ser humano marcada por diversas mudanças físicas, psicológicas e comportamentais.

O ideal é inclui-los em programas de reabilitação para recuperá-los o quanto antes.

Palavras chave: ato infracional; medidas sócio-educativas.

Quando o menor comete ato infracional, o Estado não poderia ficar silente, omisso. Por isso, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, algumas medidas sócio-educativas devem ser tomadas a fim de reeducar o adolescente ou a criança, para que não pratiquem mais o ato infracional.

Estas medidas sócio-educativas variam muito de acordo com a intensidade do ato infracional cometido, pode ser desde advertência até a internação do menor. No caso sob retina, a internação é a medida sócio-educativa mais drástica, uma vez que consiste no recolhimento do menor em local próprio, onde o menor contará com estudo psicossocial, e acompanhamento de profissionais que analisarão se ele está reeducado ou não.

Entretanto, somente serão internados aqueles menores que praticarem ato infracional considerado pela sociedade como condutas graves, como exemplos podemos citar: prática de homicídio, roubo seguido de morte, estupro, tráfico de entorpecentes etc.

Autor: Rogério Ribeiro com informações da Policia Militar/Foto: Ilustrada