Acordos coletivos nas áreas de saúde e do consumidor vão beneficiar centenas de pessoas

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A 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza obteve acordos coletivos em matéria de saúde (Unimed Fortaleza) e de direito do consumidor (entrega de imóveis), após audiências com as partes envolvidas. O trabalho, realizado nos meses de agosto e setembro, atende à Meta 6 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prioriza o julgamento de ações coletivas.

O juiz Zanilton Batista de Medeiros, titular da Vara, destacou a importância dos acordos para o Judiciário e à população. “As ações coletivas beneficiam o maior número de jurisdicionados, reduzindo o número de conflitos individuais e representa um importante passo para a pacificação social.”

O magistrado citou ainda outras vantagens, como a “facilidade para o cumprimento da sentença em razão da composição amigável, contribuindo, a um só tempo, para a celeridade, a efetividade e redução de demandas judiciais”.

PLANO DE SÁUDE

Através de acordos homologados por sentença nas ações civis públicas (nº 0117455-14.2018.8.06.0001 e 0133381-35.2018.8.06.0001), houve o gerenciamento adequado do conflito, em que a Defensoria Pública do Estado, a Associação Fortaleza Azul (mais de 200 famílias associadas) e a Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica chegaram a um consenso, garantindo a ampliação dos serviços prestados para pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Antes, o magistrado havia encaminhado as partes a realizarem tratativas extraprocessuais, durante cerca de 60 dias, em face das dificuldades enfrentadas pelas famílias de pacientes e a Unimed. Com o acordo, a operadora de saúde se comprometeu a credenciar novos profissionais e clínicas para atendimento de pacientes TEA.

DIREITO DO CONSUMIDOR

Na área imobiliária, o acordo foi realizado nos autos da ação civil pública (nº 0212592-28.2015.8.06.0001), em que a Defensoria Pública e a MRV Engenharia e Participações puseram fim ao litígio. A medida assegurou a indenização a todos os clientes que foram afetados por atraso na entrega de unidades do empreendimento “Condomínio Inspiratto Residence Club”.

Além da contribuição das partes na solução do conflito, os processos tiveram a intervenção do Ministério Público do Ceará (MPCE), que exerceu o seu papel de fiscal da lei.

Autor; Da redação com Ascom/Foto: Divulgação.